O presente diploma regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.
Esta Portaria foi publicada a 22 de outubro de 2012 no Diário da república, 1.ª série . N.º 204 e estabelece as condições gerais e os critérios para a tribuição dos elo de Escola Voluntária; e os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas.
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Regulamentação da Lei N.º 71/98 de 3 de Novembro
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